23 de jun. de 2010

Tribunal condena estabelecimentos que discriminam Gays

Gente, o bafão foi o seguinte:


Bira foi discriminado em uma loja, no Rio Grande do Sul, e será indenizado em mais de R$ 4,6 mil por danos morais. É a decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Bira,  morador em Canoas, narrou que foi até o local para adquirir uma televisão portátil para seu salão de beleza. Ao apontar a desejada, o vendedor lhe disse que não efetuaria a venda. Segundo o cliente, o vendedor disse: "Ele dá problema. Vocês, gays, são muito chatos, você vai voltar e devolver."


O consumidor insistiu na compra e levou a televisão, mas ao chegar no salão percebeu que não era o modelo solicitado. Retornou à loja pedindo a troca da mercadoria e o mesmo funcionário, negando-se a fazer a troca, teria afirmado novamente: "Puxa, vocês gays são muito chatos". O autor acabou concordando em receber o dinheiro de volta. Mas depois processou a loja por discriminação. 
 Fonte

Agora, me digam, de onde é que esse vendedor tirou que as bibas são chatas!? Que horror! Bem-feito, o Tribunal aplicou-lhe um corretivo.


Mas olha, não é só isso, descobri que Tribunal do Rio Grande do Sul é super Friendly! Muitos outros estabelecimentos foram condenados por  discriminar gays, é  o que a dá pra notar dessas decisões:



APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. (...). (Apelação Cível Nº 70017041955, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO POR OPÇÃO SEXUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Comprovando a prova testemunhal que o demandante foi vítima de discriminação por ser travesti ao ser atendido em posto de saúde, sofrendo constrangimento diante de outras pessoas, impõe-se o dever de indenizar por danos morais. Indenização fixada na sentença que se mostra ajustada ao caso dos autos, considerando a capacidade econômica dos demandados. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025273111, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 03/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO HOMOSSEXUAL. INDENIZAÇÃO. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70014074132, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/05/2007)


Amei esse Tribunal! Hiper Digno!
I love gaúchos!

3 comentários:

  1. Sou mais um enrustido acompanhado seu blog.
    beijomeliga.

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  2. E aí, turminha flex power,

    Tô na área, se derrubar é pênis.

    bolsa da morgana(www.morganaprofana.blogpost.com)

    Divulguem, senão vou amaldiçoar vocês, rs

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  3. Anônimo:
    Sair do armário é sempre uma decisão pessoal, uma questão de foro íntimo, então, sem grilos, ok!? Seja bem vindo.
    Beijo, me liga!


    Agora, pra Morgana:
    Saravá, volta pro mar oferenda!
    HANA MACANTARAVA SUYA (Cassiane cantanto em línguas!). Esteje repreendida!

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